Comunicado da Autoridade de Saúde Regional
Na sequência do despacho de Sua Ex.ª a Secretária Regional da Saúde, de 07 de setembro de 2020, a Autoridade de Saúde Regional informa:
A utilização de máscaras, no interior dos recintos escolares, pelos alunos nas escolas da Região Autónoma dos Açores abrange aqueles que frequentam os 2.º e 3º ciclos do ensino básico e secundário no ano letivo 2020/2021.
Assim, não obstante a recomendação emanada na Circular Informativa nº 61, de 22 de junho de 2020 – Obrigatoriedade do Uso de Máscara – Transportes Públicos, nas escolas, creches, amas e ATL’s – Menores de 10 anos, na qual a Autoridade de Saúde Regional informa que o uso das máscaras por crianças não é obrigatório até aos 10 anos de idade e havendo crianças no 1º ciclo de ensino com idade igual ou superior a 10 anos, não estão obrigadas à utilização de máscara, no interior do recinto escolar. Por outro lado, aquelas que, frequentando o 2º ciclo e ainda não tenham completado os 10 anos de idade, terão que utilizar máscara no interior do recinto escolar.
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