A assembleia é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da Unidade Orgânica, com respeito pelos princípios consagrados no Decreto Legislativo Regional nº 12/2005/A, de 16 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional nº 35/2006/A, de 6 de setembro e Decreto Legislativo Regional nº 17/2010/A, de 13 abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional nº 13/2013/A, de 30 de agosto.
A assembleia é o órgão de participação e representação da comunidade educativa, devendo estar salvaguarda, na sua composição, a participação de representantes dos docentes, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do pessoal não docente, da autarquia local e de representante das atividades de carácter cultural, desportivo, artístico, científico, ambiental e económico da respetiva área, com relevo para o projeto educativo.
Composição
A Assembleia da Escola Básica e Secundária da Graciosa é constituída por:
- Cinco representantes do corpo docente em representação de todos os ciclos, nomeadamente, do ensino básico/educação pré-escolar, ensino secundário e ensino artístico especializado;
- Um representante do pessoal não docente;
- O presidente da associação de pais/encarregados de educação da EBS da Graciosa;
- Dois representantes dos pais e encarregados de educação, sendo um obrigatoriamente em representação da educação Pré–Escolar e/ou 1º ciclo e o outro elemento em representação do 2º, 3º ciclos e ensino secundário;
- O presidente da Associação de Estudantes quando aluno do ensino secundário, sem direito a voto;
- Um representante dos alunos nomeado entre os delegados de turma do ensino secundário;
- Um representante da autarquia, por esta designada;
- Um representante de uma das seguintes atividades da área envolvente: de carácter cultural, desportivo, artístico, científico, ambiental e económico;
- O Presidente do Conselho Executivo e o Presidente do Conselho Pedagógico participam nas reuniões da Assembleia, sem direito a voto.
Presidente: João Pedro Costa