Sala de Estudo

A sala de estudo da escola é um espaço de estudo e de trabalho, onde os alunos podem encontrar docentes de diferentes disciplinas que os podem apoiar e ajudar, no esclarecimento de dúvidas e na realização de trabalhos. Na sala de estudo, os alunos dispõem também de computadores para consultas e pesquisas através da internet.

São objetivos da sala de estudo:

  • Orientar os alunos com dificuldades de aprendizagem;
  • Apoiar os alunos na realização dos trabalhos escolares;
  • Proporcionar aos alunos atividades alternativas de remediação de dificuldades de aprendizagem;
  • Incutir nos alunos hábitos e métodos de estudo;
  • Estimular práticas de entreajuda entre os alunos;
  • Sensibilizar para a utilização adequada dos computadores e da Internet;
  • Disponibilizar, aos alunos, um ambiente propício ao estudo.

 

Local e Horário de Funcionamento

As salas de estudo são definidas no início do ano letivo e divulgadas nos próprios para o efeito e no site da escola. Cabe, ainda, aos diretores de turma a sua divulgação junto aos encarregados de educação e aos alunos.

Podem frequentar a sala de estudo:

  • Alunos que, por iniciativa, individual ou de um grupo, queiram tirar dúvidas em qualquer disciplina, aprofundar conhecimentos em áreas relativas ao seu enquadramento escolar;
  • Alunos que pretendam realizar outros trabalhos escolares;
  • Alunos indicados pelo conselho de turma.

É permitido ao aluno imprimir documentos na sala de estudo, depois de consultar o professor, e de este

autorizar a impressão.

 

Deveres dos alunos na sala de estudo

Os alunos devem:

  • Utilizar corretamente os recursos disponibilizadas;
  • Procurar, apenas, em sítios na Internet que estejam relacionados com os trabalhos escolares das disciplinas escolares; caso estejam disponíveis recursos informáticos;
  • Zelar pelo material, limpeza e asseio da sala de estudo;
  • Respeitar as chamadas de atenção e as instruções dadas pelos professores presentes.

 

Deveres dos professores que prestam serviço na sala de estudo

Os professores que com horário atribuído na sala de estudo devem:

  • Permanecer na sala no(s) o tempo(s) letivo(s) indicado(s) no seu horário;
  • Efetuar o registo dos alunos que frequentem a sala de estudo, na aplicação de gestão escolar, assinalando a(s) atividade(s) realizadas(s);
  • Apoiar os alunos, quando solicitados para este efeito, no esclarecimento de dúvidas e na realização de trabalhos que se enquadrem na(s) disciplina(s) que lecionam;
  • Supervisionar as atividades realizadas pelos alunos;
  • Informar o conselho executivo, ou o coordenador da sala de estudo, das anomalias detetadas nos equipamentos e noutros recursos afetos às salas;
  • Zelar pela correta utilização dos equipamentos e recursos disponíveis.

 

Interdições

É expressamente proibido:

  • Permanecer na sala de estudo estando a faltar deliberadamente a atividades letivas;
  • Falar alto e/ou fazer barulho;
  • Comer, beber ou praticar quaisquer atos que perturbem o normal funcionamento da sala;
  • Danificar o mobiliário e equipamentos;
  • A ocupação da sala sem a presença de um docente.

 

Procedimento disciplinar

Aos alunos que frequentem a sala de estudo, além das regras de funcionamento próprias da mesma, aplicam-se integralmente os procedimentos disciplinares previstos no Regulamento Interno, nomeadamente os previstos para os alunos em contexto de sala de aula.

As dúvidas e omissões que dizem respeito ao funcionamento da sala de estudo serão supridas por deliberação do conselho executivo.

 

Consulte o Horário de Sala de Estudo do 2.º , 3.º Ciclos e Secundário.