Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2020/2021

Segundo o Despacho Normativo n.º 10-A/2021 que determina a aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2020/2021, informa-se que:

Clique aqui para ver os prazos de inscrição.

Artigo 5.º
Inscrições
1 — A realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalências à frequência dos ensinos básico e secundário está sujeita a inscrição nos termos e prazos definidos nos Quadros I e II.
2 — As inscrições para a realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, são efetuadas através da plataforma de inscrição eletrónica em provas e exames, disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt.

3 — Após a submissão da inscrição na plataforma referida no número anterior, os serviços de administração escolar procedem à validação das inscrições até quatro dias úteis após o termo dos prazos fixados nos Quadros I e II.
4 — Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, nos termos previstos no artigo 8.º, a validação a que se refere o número anterior fica provisória, convolando -se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento.
5 — O prazo de retificação das inscrições efetuadas através da plataforma referida no n.º 2, quando solicitadas pela escola, é de dois dias úteis após o pedido de retificação.
6 — Mediante solicitação realizada na plataforma referida no n.º 2, podem ainda ser autorizadas pelo diretor da escola inscrições após o termo dos prazos fixados nos Quadros I e II, desde que se encontrem asseguradas as condições de realização das provas e exames e que tal autorização não implique alteração da requisição de enunciados oportunamente feita à Editorial do Ministério da Educação.
7 — As inscrições na época especial realizam -se de acordo com o estabelecido nos artigos 38.º e 39.º
8 — Em situações excecionais e fundamentadas os alunos podem proceder à inscrição, apresentando os documentos exigidos no artigo seguinte, através da escola, definida nos termos do n.º 1 do artigo 7.º, que confirma os respetivos dados.
Artigo 6.º
Documentação para inscrição
1 — Os alunos sem processo individual na escola de inscrição, definida nos termos do número seguinte, incluindo os alunos fora da escolaridade obrigatória e que não se encontrem a frequentar qualquer escola, devem submeter, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Cópia do cartão de cidadão ou documento de identificação que o substitua;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente.
2 — Os alunos referidos no número anterior declaram, através da plataforma de inscrições, que a sua situação de vacinas se encontra atualizada, podendo a escola solicitar comprovativo dessa informação.
3 — Os alunos dos cursos de educação e formação (CEF), educação e formação de adultos (EFA), cursos de aprendizagem, desenvolvimento de processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), cursos profissionais e os do ensino recorrente, que realizam exames finais nacionais em escolas diferentes das frequentadas, submetem documento comprovativo de conclusão do curso, emitido pela respetiva escola ou outra entidade formadora, ou declaração em como se encontram a frequentar os cursos, a qual deve também especificar a data prevista para a sua conclusão.
4 — No processo de inscrição, pode a escola, a qualquer momento, solicitar os originais dos documentos apresentados para verificação da sua autenticidade ou das declarações prestadas.
Artigo 7.º
Identificação da escola de inscrição
1 — Na submissão da inscrição na plataforma referida no n.º 2 do artigo 5.º, a identificação da escola de inscrição corresponde, consoante a situação do aluno:
a) À escola que estão a frequentar ou onde têm o seu processo individual;
b) A uma escola da sua área de residência ou do seu local de trabalho, mediante comprovativo;
c) À escola mais próxima da que frequentam, no caso de esta não realizar os exames finais nacionais;
d) À última escola em que tenham frequentado o seu curso artístico especializado ou uma escola, à sua escolha, que lecione esse curso artístico.

2 — Os alunos não matriculados e que pretendam realizar provas de equivalência à frequência devem indicar, no ato de inscrição, uma escola em que sejam ou tenham sido lecionadas as disciplinas correspondentes, devendo apresentar os documentos referidos no artigo anterior.
3 — Não é permitida a inscrição em provas e exames em mais de uma escola.
4 — Verificando -se a inscrição em mais do que uma escola em incumprimento do disposto no número anterior, apenas são considerados válidos as provas e exames realizados na escola onde ocorreu a primeira inscrição.
Artigo 8.º
Encargos de inscrição
1 — Os alunos autopropostos dos ensinos básico e secundário abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina em ambas as fases das provas de equivalência à frequência.
2 — Os alunos autopropostos do ensino básico que se encontrem fora da escolaridade obrigatória, estão sujeitos a um pagamento único de €10 (dez euros), por cada fase em que se inscrevem.
3 — Os alunos do ensino básico que se inscrevam em provas de equivalência à frequência depois de expirados os prazos de inscrição definidos no Quadro I estão sujeitos ao pagamento único de €20 (vinte euros).
4 — No ensino secundário, os alunos autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina em ambas as fases dos exames finais nacionais dentro dos prazos definidos no Quadro II.
5 — Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem -se na 2.ª fase, mediante o pagamento de €3 (três euros) por disciplina.
6 — Estão igualmente sujeitos ao pagamento de €3 (três euros) por disciplina os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória, identificados no Quadro II, que se inscrevam em exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência, em cada uma das fases.
7 — Os alunos que se inscrevam para melhoria de classificação de exames finais nacionais, cujo resultado releva apenas como classificação de prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de €3 (três euros) por disciplina.
8 — Os alunos do ensino secundário que se inscrevam em exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência para aprovação ou melhoria de classificação, cujo resultado releva apenas como prova de ingresso, depois de expirados os prazos de inscrição definidos no Quadro II, estão sujeitos ao pagamento suplementar de €25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.
9 — Os valores previstos no presente artigo constituem receita própria da escola.

 

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