Informação – Saídas de alunos dos Açores durante as férias de Natal
Nos termos do ofício S-DRE-4895 e respetivo aditamento, informamos toda a comunidade escolar, em particular os Encarregados de Educação de que:
• Tal como os outros membros da comunidade escolar, qualquer aluno que se desloque para fora da RAA deverá permanecer em isolamento profilático até receber o resultado (negativo) do 2º teste à COVID que realizar. As faltas desses alunos estão justificadas pelos comprovativos de realização dos dois testes, não sendo necessária baixa ou atestado médico. No caso dos alunos com idade inferior a 12 anos, por não serem obrigados a realizar os respetivos testes, poderão ser apresentados os resultados dos testes dos adultos acompanhantes desses jovens ao exterior como forma de justificação de faltas. Nestas situações, solicitamos aos encarregados de educação que informem as Educadoras, Professores Titulares ou Diretores de Turma de seus educandos.
Boas Festas!!!
Deixe uma resposta