Divulgação | Deliberação N.º 691-A/2021, de 5 de julho

A Deliberação N.º 691-A/2021, de 5 de julho, estabelece as regras quanto à utilização de exames finais nacionais do ensino secundário, realizados na 2.ª fase de exames do ano letivo 2020-2021, na candidatura ao ensino superior de 2021-2022.

De acordo com o n.º 1 da referida Deliberação, poderá ler-se:

“(…) os exames finais nacionais do ensino secundário realizados na 2.ª fase de exames do ano letivo 2020-2021 podem, a título excecional, ser utilizados como provas de ingresso na 1.ª fase dos concursos de acesso e ingresso ao ensino superior de 2021 -2022:

  1. a) Pelos candidatos ao ensino superior que não realizem os exames finais nacionais na primeira fase, por se encontrarem em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio, pelo facto de estarem infetados pela doença COVID-19 ou por ter sido determinada por autoridade de saúde a vigilância ativa sobre as suas situações no âmbito da atual pandemia;
  2. b) Pelos candidatos ao ensino superior que não realizem os exames finais nacionais na primeira fase por terem sido afetados por graves motivos de saúde, designadamente intervenções cirúrgicas.

2 — Nos casos referidos no número anterior, a candidatura à primeira fase dos concursos do regime geral de acesso carece sempre da respetiva validação por parte da Autoridade Nacional ou Regional de Saúde.”

Todavia, o disposto no artigo n.º 1 da supracitada Deliberação não prejudica o disposto no n.º 3 da Deliberação N.º 1233/2014, de 9 de junho, a vigorar a articulação entre ambos.

 

Deliberação n.º691-A-2021-5-07 – CNA 2021-22

Deliberação n.º1233-2014-9dejunho

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *