REALIZAÇÃO DE EXAMES NACIONAIS DE MELHORIA DE NOTA NO ENSINO SECUNDÁRIO E PROCESSO DE INSCRIÇÃO EXTRAORDINÁRIO – LEI N.º 31-A/2021 DE 25 DE MAIO

Informa-se que foi publicada a Lei n.º 31-A/2021, de 25 de maio, que permite a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário, que decorre de 27 a 31 de maio, alterando o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março.

Artigo 3.º-C

“3-Os alunos realizam exames finais nacionais apenas para efeito de acesso ao ensino superior e nas disciplinas que elejam como provas:

  1. De ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior;
  2. Para efeitos de melhoria de nota da classificação de prova de ingresso já realizada;
  3. Para efeitos de melhoria de nota da classificação final da disciplina.”

 Mais se informa que:

­     foi publicado também o Despacho Normativo N.º 14-A/2021, de 26 de março, que regulamenta as alterações introduzidas pela Lei n.º 31-A/2021, de 25 de maio;

­     está disponível no sítio do Júri Nacional de Exames, na área reservada às escolas – Área de Escolas – A Comunicação N.º 1/JNE/2021 – Processo extraordinário de inscrição.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *