Alunos do ensino secundário que faltem às provas e exames da 1.ª fase por isolamento profilático ou doença ativa

Considerando o atual contexto de pandemia e a evolução da situação epidemiológica em Portugal, o Júri Nacional de Exames (JNE)  informa que os alunos que faltarem à 1.ª fase das provas e exames finais nacionais por se encontrarem em isolamento profilático/vigilância ativa/doença ativa, por determinação da Autoridade de Saúde, devido a infeção por SARS-CoV-2/COVID-19, para a realização de provas e exames finais nacionais na 2.ª fase, deverão apresentar ao diretor da escola, dentro do prazo previsto no n.º 3 do art.º 16.º do Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março, um comprovativo de obrigatoriedade do confinamento.

Posteriormente, o diretor da escola submete na plataforma eletrónica do Júri Nacional de Exames “Autorização para a realização de provas e exames do ensino secundário na 2.ª fase” toda a documentação prevista no n.º 6 do artigo 16.º do Despacho Normativo supra mencionado.

Relativamente ao despacho de autorização de ida à 2.ª fase de exames como se da 1.ª fase se tratasse, esta é matéria da responsabilidade da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), pelo que se aguarda ainda uma decisão deste organismo.

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